O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA

A GUARDA COMPARTILHADA E A ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores/as

  • Willamara Soares Lima Instituto Educacional Santa Cataria - Faculdade Guaraí
  • Kellen Cristina Batista Bembem Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí
  • Janayny Hayumy de Freitas Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3929

Palabras clave:

guarda compartilhada, poder familiar, alienação parental, proteção integral

Resumen

A guarda compartilhada é um modelo jurídico que visa garantir a participação equilibrada de ambos os genitores nas decisões e responsabilidades relativas à criação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal. Ela busca preservar os laços afetivos com pai e mãe, assegurando o melhor interesse da criança e promovendo uma convivência harmoniosa. Diferente da guarda unilateral, na qual apenas um dos pais detém a responsabilidade principal, a guarda compartilhada implica na corresponsabilidade e no exercício conjunto do poder familiar. A alienação parental ocorre quando um dos genitores manipula o filho para afastá-lo do outro, comprometendo o vínculo afetivo e psicológico com este. Essa prática pode causar sérios danos emocionais à criança e influenciar negativamente seu desenvolvimento. Nesse contexto, a guarda compartilhada surge como importante mecanismo de prevenção à alienação parental. Ao promover a participação ativa e contínua de ambos os pais na vida do filho, reduz-se a possibilidade de um deles exercer influência nociva sobre a criança ou restringir o convívio com o outro. Além disso, o modelo favorece a corresponsabilização, a cooperação e o diálogo entre os genitores, minimizando conflitos e garantindo um ambiente mais saudável para o desenvolvimento de crianças e jovens. Assim, a guarda compartilhada não apenas assegura o exercício pleno do poder familiar, mas também atua como instrumento eficaz na proteção da saúde emocional da criança diante das rupturas familiares.

Citas

ALVES, Leonardo Barreto Moreira Alves. A GUARDA COMPARTILHADA E A LEI Nº 11.698/08. revista juridica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 13, jul./dez. 2009

BARROS, José D’Assunção. A revisão bibliográfica – uma dimensão fundamental para o planejamento da pesquisa. Revista Estadual Pesquisa e Educação. Juiz de Fora, v. 11, n. 2, jul./dez. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 11 jan. 2002. Atualizado até a Lei nº 14.711, de 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 13555, 16 jul. 1990. Atualizado até a Lei nº 14.811, de 2024.

Dias, Lorrane; Silva, Tiago. Guarda Compartilhada. Revista Uniatenas, 2023.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 3. ed. ver. atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Brasileiro: direito de família. v.5, 25ª edição, São Paulo: Saraiva, 2008.

FACHIN, Luiz Edson. Direito de Visitas. In Carta Forense. Disponível em: < http://www.cartaforense.com.br/v1/índex.php?id=entrevistas=46 >. Acesso em 05 de abril de 2025.

FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Síndrome de alienação parental. Revista do CAO Cível,ano 11, n. 5, p. 49-60, Belém, janeiro/dezembro, 2009. Disponível em: <https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/upload/25/REVISTA%20DO%20CAO%20CIVEL%2015%283%29.pdf >.Acesso em: 05 de abril de 2025.

GAGLIANO, Pablo Stolze. et al FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral. Vol.1 – 17ª Ed.2015

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2008.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias Monoparentais: a situação jurídica de pais e mães solteiros, de pais e mães separados e dos filhos na ruptura da vida conjugal. 2. ed. ampl. rev. atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil: direito de família e sucessões. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012

LÔBO, Paulo. Direito Civil. Direito de Familia. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2008

NADER, Paulo. Curso de direito civil., vol.5, Direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2019

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito de família. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

SANTOS, Aline do Socorro Morais. Guarda Compartilhada: a busca do direito do menor. 2021. 45. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Macapá, Macapá,2021

TRINDADE, Jorge. Síndrome da alienação parental (SAP). In: DIAS, Maria Berenice (coord.). Incesto e alienação parental: realidades que a Justiça insiste em não ver. São Paulo: Revista dos Tribunais,2007. p. 101-111.

WELTER, Belmiro Pedro. Guarda compartilhada: um jeito de conviver e de ser em família. In: Guarda Compartilhada. São Paulo: Método, 2016.

Publicado

2025-05-15

Cómo citar

Soares Lima, W., Cristina Batista Bembem, K. ., & Hayumy de Freitas, J. . (2025). O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA: A GUARDA COMPARTILHADA E A ALIENAÇÃO PARENTAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1), 1–18. https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3929

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