SISTEMA SOCIOEDUCATIVO BRASILEIRO
UMA ANÁLISE DO ARTIGO 123 DO ECA NO CONTEXTO DAS MEDIDAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3957Keywords:
Direito da criança e do adolescente, Política socioeducativa, Sistema socioeducativo, Medida privativa de liberdade, Omissão estatalAbstract
O artigo aborda a complexidade do sistema socioeducativo brasileiro ao lidar com menores infratores. Destaca que, muitas vezes, o sistema trata esses jovens como infratores, reforçando ciclos de exclusão e marginalização ao invés de promover sua reintegração social. A Lei 12.594/2012 criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que busca oferecer medidas alternativas à privação de liberdade, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, sempre com foco na reabilitação e direitos do adolescente. No entanto, a aplicação dessas medidas, especialmente a internação, muitas vezes viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige ambientes segregados por idade e infração, além de atividades pedagógicas. A convivência em unidades inadequadas pode reforçar comportamentos negativos, como violência e criminalidade, influenciando o aprendizado social dos jovens. Teóricos explicam como comportamentos são moldados pelo ambiente, reforços e modelagem social, muitas vezes levando adolescentes a evoluir de crimes menores para mais graves. A pesquisa conclui que a violação dessas normas e a má estrutura do sistema contribuem para a perpetuação do ciclo de criminalidade juvenil, evidenciando a necessidade de políticas mais humanas e eficazes para promover a verdadeira reabilitação e proteção dos direitos dos jovens.
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