O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: RELEVÂNCIA JURÍDICA E O PAPEL FISCALIZADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Raiana Calhau FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rjnm.v3i1.4077

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal; Ministério Público; políticas criminais.

Resumo

O presente artigo realiza uma análise da relevância jurídica e do papel do Ministério Público na formulação e na fiscalização do acordo de não persecução penal (ANPP). Buscou-se através deste elucidar a forma como a pretensão punitiva estatal se amolda no acordo, responder qual a relevância do ANPP no cenário nacional e qual o papel desempenhado pelo Ministério Público diante da propositura e fiscalização desse benefício. O método usado foi a revisão bibliográfica e se pautou em um processo de pesquisas realizadas com base na legislação brasileira, artigos e obras da doutrina contemporânea que versam sobre o tema. Através da pesquisa foi possível observar mudanças significativas no sistema judiciário com a atuação do Órgão Ministerial na propositura do ANPP. Constata-se ainda que o Acordo de Não Persecução Penal se mostra como um instrumento relevante no âmbito da política criminal e que o instituto se revela como uma alternativa que pode colaborar para a redução das desigualdades sociais, ao possibilitar a ressocialização de indivíduos que assumem e cumprem com as obrigações pactuadas.

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Publicado

2025-05-30

Como Citar

Calhau, R. (2025). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: RELEVÂNCIA JURÍDICA E O PAPEL FISCALIZADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Revista Jurídica Do Nordeste Mineiro, 3(1), 1–19. https://doi.org/10.61164/rjnm.v3i1.4077