REFLEXOS DA LEI N° 13.465/2017 FRENTE À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA

Autores

  • Luciana Lima Feitoza Instituto Educacional Santa Catarina - Fag
  • Paulo César de Sousa Lopes Instituto Educacional Santa Catarina – IESC FAG, Brasil
  • Ueinstein-Willy Alves Müller Instituto Educacional Santa Catarina LTDA (IESC-FAG)

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3971

Palavras-chave:

Direito à Moradia. Regularização Fundiária. Lei n° 13.465/2017.

Resumo

O Direito à moradia está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, devendo ser assegurado por políticas públicas urbanas que promovam a diminuição das desigualdades quanto ao preenchimento dos espaços urbanos. Neste viés, surge em meados do ano de 2017, a Lei n°13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária), criando figuras jurídicas inéditas como a legitimação fundiária e o direito real de laje. Nesta linha, o presente artigo visa analisar os reflexos da respectiva norma e perquirir a sua importância como instrumento de efetivação desse direito fundamental. Quanto à metodologia, trata-se de uma revisão bibliográfica, construída por meio de pesquisas de cunho analítico-exploratório realizadas em livros, artigos científicos e normas correlatas ao tema. Ao final, conclui-se que a Lei n° 13.465/2017 foi um marco importante na concretização da regularização fundiária no Brasil e consequente efetivação do direito à moradia.

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Publicado

2025-05-15

Como Citar

Lima Feitoza, L., Lopes, P. C. de S. ., & Müller , U.-W. A. . (2025). REFLEXOS DA LEI N° 13.465/2017 FRENTE À CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1), 1–15. https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3971